Arbitragem

Arbitragem


A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa (um arbitro) ou uma entidade privada (Conselho ou juízo arbitral)  irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário mas respeitando as leis vigentes de forma rápida, precisa mais barata e o melhor... tudo legal. 

A arbitragem é regulada pela Lei n. 9.307/96, que traz a previsão da possibilidade de sua utilização para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

A reforma trabalhista trouxe duas  importantes situações sobre arbitragem:

O Art. 507-A. "Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"

E o Art. 507-B. "É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)" 

A empresa não é mais obrigada a homologar o empregado no sindicato, dessa forma podemos fazer uma reunião entre a empresa e o empregado e resolver de forma legal e rápida a questão da quitação da rescisão de contrato de trabalho e outras pendencias. Aplicamos ideias e soluções eficientes nas questões mais difíceis que você enfrenta, e abordamos cada caso com responsabilidade e comprometimento. Sabemos quão complicado e caro o litígio pode ser. Desde requerimentos, depoimentos, exames, moções, mediações, recusas, pré-julgamento e, finalmente, o julgamento.

Ligue para nós e teremos o maior prazer de ajuda-lo a resolver seu problema. (71) 4141-8067 ou nos escreva: contato@labor12.com.br


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