Arbitragem
A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa (um arbitro) ou uma entidade privada (Conselho ou juízo arbitral) irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário mas respeitando as leis vigentes de forma rápida, precisa mais barata e o melhor... tudo legal.
A arbitragem é regulada pela Lei n. 9.307/96, que traz a previsão da possibilidade de sua utilização para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
A reforma trabalhista trouxe duas importantes situações sobre arbitragem:
O Art. 507-A. "Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"
E o Art. 507-B. "É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"
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